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Violência sexual
É considerada violência sexual situações de abuso, violência e assédio sexual. É quando a vítima não deseja fazer sexo, isso é considerado uma agressão a sexualidade da é pessoa. Isso é um crime por lei, art. 163º, art. 164º, art. 171º, art. 172º, art. 173º, art. 174º art. 175º e art. 176º.
Este crime pode causar grandes problemas a vítima, não apenas físicas como gravidez não desejada, doenças sexualmente transmitidas(dst), mas também psicológicas, causando mais problemas ainda.
Pedofilia
A Pedofilia é como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e é também um desvio sexual.
Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento é crime na legislação de vários países.
Definição Abuso Sexual
Abuso Sexual é quando um adulto, do sexo masculino ou feminino, faça a um menor, isso engloba a prática de ato sexual com penetração.
Também é considerado um abuso sexual quando o agressor ou a vítima é induzida a um exibicionismo, obscenidade escrita ou oral, obrigatoriedade de assistir atos pornográficos, ou se o menor é usado para fins pornográficos ou filmes de índole pornográfica.
Assédio
Assédio é conceito é pressão feita sobre outra pessoa, com o fim de lhe impor atividades sexuais, ou praticas que não deseje portanto, de modo que a violentem.
Medo
O medo é um dos grandes problemas neste caso, muitas vezes a vítima tem medo de denunciar o agressor não apenas por causa das ameaças, mas as vezes por medo de ser julgada mal pela sociedade, pela vergonha de ter sido violentada. Ficar com medo e no silêncio só piora as coisas, a vítima pode ficar com mais raiva e se sentir sentimentos de injustiça. Isso leva até problemas psicológicos, assim precisando de ajuda de terapias adequadas.
No Brasil
No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, que está registrado no artigo 244, do Estatuto da criança e do Adolescente. Quem cometer este crime acaba sujeito de 4 á 10 anos de pena, tirando a multa. É proibido, mas acontece.
Escrito por Dai y Maykel às 09h15
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